quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

BRIGA DE TORCIDA ,CBF PODERIA A TE SUSPENDER O JOGO ENTRE ATLETIOO-PR PERDERIA OS PONTO COMO MANDA A REGRA ,


As cenas de violência entre torcedores do Vasco e Atlético-PR deveriam ter uma consequência espotiva: a partida deveria ter sido suspensa e ambos os times deveriam ser considerados derrotados. Não é uma opinião, ou uma fantasia. Bastaria que a CBF e o tribunal aplicassem o regulamento geral de competições da própria confederação.
O confronto entre os torcedores levou à hospitalização de três torcedores em estado grave – não correm risco de morrer. Mas o clima de insegurança era latente com poucos agentes privados e um policiamento recém-chegado e improvisado. Em vez de continuar o jogo, o árbitro Ricardo Marques deveria ter suspendido a partida por motivos de segurança, como previsto no artigo 19 do regulamento. Ele tinha a prerrogativa de encerrar o jogo ali se entendesse que não havia proteção à partida.
Pois bem, suspensa a partida, aplica-se o artigo 20 que trata dos responsáveis pela paralisação. O clube que der causa à suspensão deve ser declarado perdedor com o placar de 3 a 0 para o rival, independentemente do resultado. O jogo só deve ser completado caso ninguém seja culpado.
Ora, o Atlético-PR é duplamente culpado pela confusão. Primeiro, por regulamento e pelo estatuto do torcedor, é o responsável por providenciar a segurança do jogo. Sem poder usar a polícia militar, colocou um número insuficiente de seguranças privados, como fica claro pelas imagens da confusão. Havia sete deles entre os dois torcedores. Segundo, sua torcida teve participação ativa na briga. E o time ganhou o jogo e somou três pontos.
Já o Vasco também pode ser responsabilizado por conta do envolvimento de sua torcida no tumulto. Só que o time perdeu a partida no momento, e deve ser rebaixado. Então, não teria pontos a serem tirados. Mas, se tivesse ganho, também poderia estar sujeito a mesma perda de pontos.
Essa responsabilização dos clubes e punição pelo regulamento deveriam ser aplicados pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Mas, como o jogo não parou, o tribunal só poderá estabelecer perda de mando de campo para os times, medida que já se mostrou ineficaz contra violência de torcida.
A CBF tinha a chance, pelo regulamento, de aplicar uma punição esportiva, o que deixaria ameaçada a vaga do Atlético-PR na Libertadores. Afinal, com uma derrota de 3 a 0, o time ficaria em quarto no Brasileiro e dependeria de uma derrota da Ponte Preta na final da Sul-Americana para continuar no torneio sul-americano.
Para isso, bastaria o árbitro da confederação parar o jogo e a entidade aplicar sua regra. Aliás, bastaria a CBF orientar seus juízes a parar e suspender partidas em que houvesse casos graves de violência. Ambos os times perderiam os pontos do jogo se as duas torcidas estivessem envolvidas, ou pelo menos o mandante seria responsabilizado. Mas a entidade nunca fez nada nesse sentido.

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