STJD explica julgamento e diz que advogado da Lusa não apresentou provas materiais
Diante da repercussão do caso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divugou nota oficial na tarde desta quarta-feira explicando como transcorreu o julgamento do processo 183/2013, na...
Gazeta Press
Escalação irregular de Héverton pode complicar a Portuguesa
Diante da repercussão do caso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divugou nota oficial na tarde desta quarta-feira explicando como transcorreu o julgamento do processo 183/2013, na última sexta, no Rio de Janeiro, no qual o meia Héverton, da Portuguesa, e o volante Feijão, do Bahia, eram os denunciados. E o texto deixa claro que o advogado que representou o clube paulista, Osvaldo Sestário Filho, em nenhum momento apresentou provas materiais para tentar absolver o jogador.
"Após a apresentação regular de prova (tão somente por parte do E. C. Bahia-BA) e sustentação oral das partes, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD, por unanimidade de votos, decidiu pela suspensão do atleta Héverton em 02 (duas) partidas, como incurso nas iras do art. 258 do CBJD (conduta desclassificada do tipo do art. 243-F do CBJD inicialmente narrado na denúncia). E, por maioria de votos, foi absolvido o atleta Antônio (que se encontrava denunciado nas sanções do art. 254 do CBJD)", diz parte do comunicado.
Fica evidente que toda e qualquer manifestação de Sestário na defesa de Héverton só pode ter se dado de forma oral. O advogado, que no mesmo dia representou outros cinco clubes em diferentes casos, pode ter aberto mão de argumentar com prova material por tratar-se de um caso no qual a vitória é vista no meio jurídico desportivo como muito difícil, uma vez que a acusação é de ofensa grave ao árbitro.
"Expulsei, após o termino da partida, com cartão vermelho direto, o atleta n° 18 da equipe da Associação Portuguesa de Desportos, Sr. Héverton Durães Coutinho Alves, por caminhar em minha direção proferindo as seguintes palavras: 'Porra, caralho, você é um merda, está com medo dos caras! Só isso de acréscimo?'", relatou Ricardo Marques na súmula do jogo entre Portuguesa e Bahia, válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Héverton cumpriu a suspensão automática diante da Ponte Preta, na penúltima rodada. No julgamento de sexta, decidiu-se por dois jogos de gancho, como já havia ficado fora de um, não poderia atuar no domingo, contra a Ponte Preta. Mas atuou, entrando no decorrer do segundo tempo.
A Portuguesa alegou, em um primeiro momento, que Sestário havia informado o clube de que o meia havia pego só um jogo. Nesta quarta, já com a grande repercussão da história e com risco real de ser rebaixada, a agremiação informou, por meio de seus representantes, que o advogado não a notificou sobre o resultado do julgamento, que, oficialmente, só foi publicado na página da CBF às 18h45 da última segunda-feira.
No comunicado do STJD, o auditor Paulo Bracks garante que o efeito da sentença é imediato. Se a Portuguesa for rebaixada, o Fluminense, degolado no campo, será beneficiado e não terá de disputar a Série B em 2014.
Veja, abaixo, o comunicado oficial do STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, através do auditor Paulo Bracks, divulgou, hoje (11/12/2013) comunicado oficial para esclarecer detalhes sobre o julgamento do processo envolvendo a Portuguesa de Desportos (SP) e evitar especulações distorcidas.
"A quem interessar possa, mas com o objetivo de tentar elucidar ainda mais os fatos noticiados pela imprensa:
Declaro, como presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD do futebol, que, na sessão de julgamento do dia 06/12/2013, foi julgado o processo nº 183/2013, cujos denunciados eram os atletas Héverton Durães Coutinho Alves (A. Portuguesa de Desportos-SP) e Antônio Filipe Gonzaga de Aquino (E. C. Bahia-BA), vulgo "Feijão".
Na oportunidade, os jogadores foram defendidos e representados, respectivamente, pelos doutos advogados, Drs. Osvaldo Sestário Filho e Paulo Rubens Máximo.
Após a apresentação regular de prova (tão somente por parte do E. C. Bahia-BA) e sustentação oral das partes, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD, por unanimidade de votos, decidiu pela suspensão do atleta Héverton em 02 (duas) partidas, como incurso nas iras do art. 258 do CBJD (conduta desclassificada do tipo do art. 243-F do CBJD inicialmente narrado na denúncia). E, por maioria de votos, foi absolvido o atleta Antônio (que se encontrava denunciado nas sanções do art. 254 do CBJD).
O resultado do julgamento foi imediatamente proclamado por mim, produzindo seus regulares efeitos, como determina o art. 133 do CBJD (in verbis: Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). A douta Procuradoria requereu a lavratura de acórdão.
Na ocasião, convém frisar, estavam presentes, além da minha pessoa e dos dois advogados mencionados, os auditores Drs. Eduardo Martins, Lucas Asfor Rocha Lima (Relator do processo) e Wanderley Godoy Júnior, bem como o Procurador, Dr. Caio Medauar, e a secretária Marcelle Lima.
Me coloco à inteira disposição para dirimir quaisquer eventuais dúvidas.
De Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2013.
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