Segundo o auditor substituto e relator do processo (TC nº 1330037-4), Adriano Cisneiros, além de não ter aplicado 25% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, o gestor abriu créditos adicionais sem autorização legal no valor de R$ 6.113.939,38, enviou informações inconsistentes ao TCE para alimentação do sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – Sagres, e realizou despesas indevidas com recursos do Fundeb. Cabe recurso desta decisão para o Tribunal Pleno. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, com parecer favorável do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre.
sexta-feira, 27 de junho de 2014
TCE recomenda rejeição das contas de ”Galego do Gás”, ex-prefeito de Primavera
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