As contas da Secretaria de Turismo de Pernambuco (Setur), no exercício de 2008, foram consideradas ilegais pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TEC). A análise foi feita sobre duas Tomadas de Contas especiais realizadas na gestão de Sílvio Costa Filho.
O relator do processo, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. Ele apontou que a primeira Tomada de Contas Especial, processo TC nº 1304892-2, analisou a regularidade do Convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTUR) e o Estado de Pernambuco/Setur, que destinou recursos para o São João de Tracunhaém, no ano de 2008.
Após a análise da tomada de contas pela equipe técnica do TCE, não ficou comprovada a realização dos serviços que deveriam incluir a montagem e desmontagem de palco com estrutura metálica, o sistema de som, com mesa amplificadora, refletores, ambientação e decoração da área do evento, dentre outros.
Em razão disso, o valor total do convênio, de R$ 287.170,00, deverá ser devolvido aos cofres do Estado, corrigido monetariamente a partir do 1º dia subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2009), pelos responsáveis: BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda (R$173 mil); Marim Comunicação e Eventos Ltda (R$83.800 mil); PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda (R$10.800); Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda (R$14.570); CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda (R$ 5 mil).
Ainda pelas irregularidades apontadas foi aplicada uma multa individual aos ordenadores de despesas: Fernando José Moreira Muniz, gestor de contratos da Setur, e Fábia Maria Moraes de Siqueira, superintendente geral de gestão da mesma secretaria.
Já a Tomada de Contas (Processo TC nº 1304893-4) apurou e quantificou possíveis danos causados ao erário do Estado pela execução do Convênio 955/2008, que deveria realizar eventos turísticos nos municípios de Goiana, Itapissuma e Paulista. O valor total do Convênio era de R$ 220 mil, sendo R$ 200 mil liberados pelo Ministério do Turismo e R$20 mil repassados pelos cofres estaduais.
Após a análise técnica do TCE, não ficaram comprovadas as prestações de serviço pelas empresas contratadas. Ficaram determinadas as devoluções de valores pelas empresas: Tomas Lyra Coutinho Eventos (R$ 108 mil); Carla Marroquim ME (R$ 18.800); Ricardo Alexandre da Costa e Silva (R$ 12 mil); Ogiva Produções e Eventos Ltda (R$ 81.200). Também foram aplicadas multas de R$ 4 mil aos gestores Fernando José Muniz (gestor de contratos) e Fábia Maria de Siqueira (superintendente geral de gestão da Setur).
Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site do TCE.
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