quinta-feira, 3 de setembro de 2015

TCE julga irregular contas da Setur na gestão de Silvio Costa Filho

Silvio Costa
As contas da Secretaria de Turismo de Pernambuco (Setur), no exercício de 2008, foram consideradas ilegais pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TEC). A análise foi feita sobre duas Tomadas de Contas especiais realizadas na gestão de Sílvio Costa Filho.
O relator do processo, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. Ele apontou que a primeira Tomada de Contas Especial, processo TC nº 1304892-2, analisou a regularidade do Convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTUR) e o Estado de Pernambuco/Setur, que destinou recursos para o São João de Tracunhaém, no ano de 2008.
Após a análise da tomada de contas pela equipe técnica do TCE, não ficou comprovada a realização dos serviços que deveriam incluir a montagem e desmontagem de palco com estrutura metálica, o sistema de som, com mesa amplificadora, refletores, ambientação e decoração da área do evento, dentre outros.
Em razão disso, o valor total do convênio, de R$ 287.170,00, deverá ser devolvido aos cofres do Estado, corrigido monetariamente a partir do 1º dia subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2009), pelos responsáveis: BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda (R$173 mil); Marim Comunicação e Eventos Ltda (R$83.800 mil); PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda (R$10.800); Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda (R$14.570); CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda (R$ 5 mil).
Ainda pelas irregularidades apontadas foi aplicada uma multa individual aos ordenadores de despesas: Fernando José Moreira Muniz, gestor de contratos da Setur, e Fábia Maria Moraes de Siqueira, superintendente geral de gestão da mesma secretaria.
Já a Tomada de Contas (Processo TC nº 1304893-4) apurou e quantificou possíveis danos causados ao erário do Estado pela execução do Convênio 955/2008, que deveria realizar eventos turísticos nos municípios de Goiana, Itapissuma e Paulista. O valor total do Convênio era de R$ 220 mil, sendo R$ 200 mil liberados pelo Ministério do Turismo e R$20 mil repassados pelos cofres estaduais.
Após a análise técnica do TCE, não ficaram comprovadas as prestações de serviço pelas empresas contratadas. Ficaram determinadas as devoluções de valores pelas empresas: Tomas Lyra Coutinho Eventos (R$ 108 mil); Carla Marroquim ME (R$ 18.800); Ricardo Alexandre da Costa e Silva (R$ 12 mil); Ogiva Produções e Eventos Ltda (R$ 81.200). Também foram aplicadas multas de R$ 4 mil aos gestores Fernando José Muniz (gestor de contratos) e Fábia Maria de Siqueira (superintendente geral de gestão da Setur).
Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site do TCE.

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