quarta-feira, 25 de junho de 2014

Reforma eleitoral de 2013 só valerá a partir de 2016




Em sessão administrativa realizada ontem (24), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por quatro votos contra três que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado não se aplicará às eleições deste ano, e sim a partir de 2016.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, que liderou a posição a favor do adiamento, a lei não pode ser aplicada às eleições deste ano em respeito ao princípio de “anualidade”. Isso porque, pelo artigo 16 da Constituição Federal , “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
“Alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 da Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado pelo presidente Dias Toffoli e os ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio. A minirreforma eleitoral não trata de temas relevantes e sim de “perfumarias”.
Entre outras pequenas coisas, ela proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

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