O pedido de antecipação de tutela dos vereadores de Caruaru, para obterem aumento salarial, foi indeferido pelo juiz José Fernando Santos de Souza. Dentre os parlamentares que ajuizaram o processo estão alguns que tiveram a prisão decretada nas Operações Ponto Final I e II, deflagradas pela Polícia Civil do Estado, combatendo suposta cobrança de propina dos parlamentares para aprovar projetos do Executivo.
O juiz indeferiu o pedido afirmando, basicamente, que existe uma vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedando aumento de servidores através de liminares e antecipação de tutela (decisões antes da sentença final do processo).
A ação causou estranheza nos meios jurídicos de Caruaru, pois além do inusitado de vereadores irem ao Judiciário pedir aumento, a própria Procuradoria do Município, subordinada ao prefeito José Queiroz (PDT), não estaria fazendo força para barrar o aumento, apesar das procuradorias estaduais e municipais terem por obrigação ser contra aumentos de despesas.
Na verdade, com este pedido ao Judiciário, os vereadores tentaram dar um “drible” no Tribunal de Contas (TCE), que, em várias consultas, já orientou todas as Câmaras Municipais da impossibilidade de conceder aumento no curso da própria legislatura, como os vereadores queriam fazer.
Segundo o que o TCE chama de “princípio da anterioridade”, os vereadores só podem conceder aumento que vá valer no próximo mandato, ou seja, uma legislatura vota o aumento da seguinte. Esta limitação foi colocada na Constituição Federal pela Emenda 25, do ano 2000. Como a atual lei de subsídios dos vereadores de Caruaru é de janeiro de 2013, editada na legislatura atual, os vereadores estão impedidos de conceder o aumento a si mesmos. Daí a tentativa de obter a majoração no Judiciário.
O valor atual é de R$ 9 mil, sendo que os parlamentares pediram na ação judicial que a remuneração fosse para R$ 12 mil.