terça-feira, 28 de janeiro de 2014

MPF QUE ALTERAR PENA APLICADA AO EX-PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL




O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares, Zona da Mata Sul do Estado, recorreu de duas sentenças que condenaram Fábio Dantas da Silveira Barros, ex-prefeito do município de São Benedito do Sul, distante 170 Km do Recife, a dois anos de prisão, em cada julgamento, por crime de responsabilidade.

As penas foram substituídas pela Justiça Federal a penas restritivas de direitos que consistem na prestação de serviços à comunidade e entrega de cestas básicas a entidades públicas.
A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo caso, ressalta que, de acordo com o Código Penal, uma das possibilidades de aplicação da pena restritiva de direitos ocorre quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, tendo a própria Justiça reconhecido que não foi o caso do ex-prefeito. Sendo assim, o MPF requer que seja aplicada ao condenado a pena privativa de liberdade e não a restritiva de direitos.
Para o MPF, as penas restritivas de direitos foram aplicadas de forma equivocada e a decisão da Justiça Federal foi contraditória, uma vez que reconheceu a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis a Fábio Barros. A Justiça considerou a culpabilidade, personalidade e circunstâncias do crime, porém deixou de aplicar, de forma definitiva, a pena privativa de liberdade ao condenado.
Irregularidades – Segundo consta nos processos, o ex-gestor deixou de prestar contas da devida aplicação dos recursos federais recebidos pelo Ministério da Integração Nacional (RS 300 mil) e pelo Ministério da Educação (RS 68,328 mil), na época em que foi prefeito do município, entre os anos de 1997 e 2004.
O ex-prefeito já foi condenado em outros processos por cometer atos que demonstram irresponsabilidade na gestão de recursos públicos.

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