Candidatos devem ser nomeados em até 60 dias (Foto.Divulgação)
Com informações da assessoria
Atualizada às 16h36
Uma liminar judicial, determinada no último dia 27 de março, obriga o Estado a contratar mais 120 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente penitenciário. A administração pública tem um prazo de 60 dias para realizar as novas convocações, sob pena de pagamento de multa diária de R$20mil de acordo com o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
A Ação Civil Pública foi interpelada pelos promotores de Justiça Marcellus Ugiette e Luiz Sávio Loureiro da Silveira. A liminar foi concedida parcialmente pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior. Segundo a decisão, devem ser chamados 100 concursados do sexo masculino e 20, do feminino, nos termos do item 5.6.1 do edital promovido pela portaria SAD/Seres 121.
A iniciativa do MPPE foi fruto das inspeções feitas nas unidades prisionais pernambucanas. De acordo com os promotores, a situação é calamitosa, já que não há servidores suficientes para o exercício da função de agente penitenciário. As atividades, portanto, acabam sendo exercidas por policiais militares ou pelos próprios presos, de forma irregular. 
Segundo o MPPE, tal situação viola a Lei de Execuções Penais, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição Federal e por diversos tratados firmados pelo Brasil.