segunda-feira, 22 de setembro de 2014

JUIZ BLOQUEA CONTAS DA PREFEITURA DE PALMARES POR ATRASO NO PAGAMENTO DE FUNCIONARIOS


O juiz Dr. Evaní Estevão de Barros da 1ª Vara Cível do município de , Palmares na Mata Sul determinou o bloqueio das contas da prefeitura da cidade, impendido o acesso do prefeito João Bezerra Cavalcanti Filho.

Segundo o magistrado, os servidores municipais (do quadro de servidores da municipalidade, ocupantes de cargos comissionados, bem como aqueles contratados por prazo determinado) estão enfrentando falta de pagamento dos salários respectivos, em alguns casos desde julho de 2014.

A decisão informa que a situação que vem se repetindo, trazendo grandioso prejuízo de ordem social, pois esses servidores, malgrado prestarem o serviço, não recebem os salários constitucionalmente garantidos, com reflexos diretos na desestrutura orçamentária doméstica, deixando de quitar compromissos, aliás, da própria sobrevivência.

A decisão cita as irregularidade administrativa, e somente com essa providência drástica será possível algum ajuste no pagamento dos salários em atraso. ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Palmares(SINSEMPAL)

A decisão emergencial feita pela Representação do Ministério Público com base nesta jurisdição, objetivando que seja emitido comando judicial para o bloqueio de 60,00% dos valores de titularidade do promovido nas agências bancárias do Banco do Brasil S.A;Banco Bradesco S.A. e Caixa Econômica Federal,

Destinados esses valores que estão no banco ao pagamento de salários em atraso de funcionários incluídos os servidores do quadro, servidores em cargos comissionados e servidores contratados por tempo determinado, A decisão excluí a verba do FUNDEF, que tem destinação própria.

A reportagem  deste BLOG entrou em contato com o prefeito de Palmares, através da sua assessoria para saber se ele pretender recorrer da determinação e quais prejuízos o bloqueio pode causar no município, mas  ater o momento não tivemos resposta.

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