quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PEB PODERA INDICAR O NOVO NOME PARA SE CANDIDATAR A PRESIDENCIA EM ATER 10 DIAS


Segundo ministros, partido deverá se reunir para escolher o substituto, em convençãoO PSB, partido do presidenciável Eduardo Campos – morto em um acidente aéreo nesta quarta-feira, em Santos -, poderá indicar um novo nome para se candidatar à Presidência da República em até 10 dias. Segundo determina a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.

O registro do novo candidato deve ocorrer em até 10 dias do acontecimento que originou à substituição. Segundo ministros do Tribunal Superior Eleitoral, o partido deverá se reunir para escolher o substituto, em convenção, e apresentar o novo registro à Corte eleitoral.
Candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, a ex-senadora Marina Silva ainda não se pronunciou sobre a morte de Eduardo, e consequente sobre o assunto da substituição. Segundo a diz a lei, ela poderá que era poderá ser mantida como candidata a vice ou se tornar a candidata do partido à Presidência.

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