sexta-feira, 2 de maio de 2014

Novas regras da portabilidade de crédito começam a valer a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira (05), a portabilidade de crédito, pouco praticada pelos consumidores, ficará menos complicada. Isso porque passa a valer o novo cálculo do saldo devedor no momento da liquidação da dívida pelo novo banco.Até esta sexta-feira (02), o saldo da dívida assumida no primeiro banco teria de ser liquidado com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Para operações de crédito abertas a partir desta segunda, o saldo devedor pode ser liquidado com base nos juros do contrato. Para o coordenador geral do Procon Pernambuco, José Rangel, a medida não é vantajosa para o consumidor, uma vez que os juros dos contratos costumam ser maiores que a Selic.“O que eu aconselho ao consumidor, do jeito que está a oferta de crédito, é, em vez de transferir a dívida, procurar um empréstimo sem vincular a mesma dívida a outro banco. Seria uma portabilidade indireta. A portabilidade não é um grande negócio”, comentou. Para ele, o mais aconselhável é o próprio consumidor decidir pela melhor forma de pagamento, uma vez que na portabilidade quem estabelece as condições é o banco que dispõe a assumir o financiamento.“Eu sou a favor que o consumidor visite cada banco e conheça todos os tipos de financiamento disponíveis no mercado, para então optar pela melhor forma de pagamento daquela dívida, com as melhores taxas. Dessa forma, ele pode negociar a dívida com o primeiro banco e se livrar de juros abusivos, diminuindo o valor final, uma vez que vai ser pago à vista com o dinheiro do novo empréstimo”, explicou Rangel.Em vigor desde 2012, a mudança de banco através da portabilidade de crédito pode ser solicitada pelo consumidor durante o pagamento de um empréstimo pessoal, financiamento da casa própria, dívida do cartão de crédito e do cheque especial. Para a troca ser feita, o cliente precisa de um banco que aprove o cadastro e mantenha as garantias iniciais. Também cabe ao novo banco a responsabilidade de arcar com as despesas e os trâmites da transferência

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