sábado, 31 de maio de 2014

Após ser absolvido pelo STF, Collor ganha o direito de terminar o mandato interrompido em 92 Direito assegurado pelo STF devolve a Collor a possibilidade de concluir o mandato de Presidente da República abruptamente interrompido em 1992. O primeiro processo de impeachment da América Latina ocorreu no ano de 1992. Na altura, deu-se como resultado a deposição do então presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, deixando-o inelegível por oito anos. Seu governo perdurou por dois anos, seis meses e dezessete dias. Hoje, vinte e dois anos após o imbróglio, Collor foi inocentado pelo STF dos crimes de peculato, corrupção e falsidade ideológica supostamente praticados à época. Além de ser agraciado com a inocência, Collor receberá de volta seus direitos que foram quebrantados por uma injustiça sumária no ato da impugnação do seu mandato. Ao término do atual governo de Dilma Roussef, ele terá a possibilidade de finalizar o seu antigo mandato que por lei ainda possui validade de quase dois anos. Segundo especialistas, o ex-presidente poderia processar o povo brasileiro por calúnia e difamação. “Conseguimos, com sucesso, provar o caráter ilibado do Fernando. Não há provas e indícios concretos contra o réu, mas apenas elementos colhidos (mas não provados) nas investigações antigas”, afirmou Mário Bittencour, advogado de defesa de Collor e também funcionário do Fluminense. Importante salientar que uma vez encerrado o restante do mandato, Collor de Mello não poderá lograr reeleição. Com efeito, as eleições presidenciais que estavam marcadas para 05 de outubro de 2014 estão automaticamente remanejadas para 2016. Como reagirá o país com a abrupta saída do PT e o retorno temporário da Direita ao poder?


#voltacollor
Direito assegurado pelo STF devolve a Collor a possibilidade de concluir o mandato de Presidente da República abruptamente interrompido em 1992.

 

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