terça-feira, 24 de março de 2015

APROVADA LEI QUE DÁ À MÃE O DIREITO DE REGISTRAR FILHO RECÉM-NASCIDO

Atualmente cabe ao pai providenciar o registro das crianças. A mãe deve cumprir a tarefa quando o pai é desconhecido ou quando não puder ser encontrado. Mas ela tem que esperar 15 dias para registrar o filho. As primeiras duas semanas são o prazo para o pai reconhecer o filho.
A lei de registros públicos em vigor é de 1973, e se baseia no Código Civil de 1916, quando prevalecia o pátrio poder. Quer dizer, o pai era o chefe da família. Mas o Código Civil de 2002 




diz que o casal tem o poder igual. Nesse sentido, o Senado aprovou uma lei que dá à mãe o direito de registrar a criança assim que ela nasce.
“A mãe tinha que esperar esses 15 dias, se o pai não providenciasse o registro, ou se ela de fato não soubesse quem é esse pai ou não soubesse onde ele estava. Então a criança ficava 15 dias sem ter direito. Hoje a mãe e o pai vão poder registrar em igualdade de direitos”, diz a defensora pública Ana Paula Meireles Lewin.
“O documento é o que dá o nome a essa criança, que vai garantir os direitos. Ela deixa de ser um simples nasceaturo por ser um sujeito de direitos. Garantir qualquer direito fundamental que uma pessoa tem”, diz Ana Paula.
O texto ainda espera sanção presidencial para entrar em vigor em todo o país. Em São Paulo, mães já conseguem fazer o registro logo nos primeiros dias depois de dar à luz. Isso porque os cartórios do estado seguem uma orientação da Corregedoria Geral de Justiça de que estabelece que a obrigação de fazer a declaração de nascimento é do pai e da mãe.

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