terça-feira, 24 de março de 2015

JUSTIÇA CONDENA TIM POR DANOS MORAIS COLETIVOS

 

A empresa de telefonia móvel TIM foi condenada pela Justiça Federal em Pernambuco a pagar uma multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
Segundo a justiça, a TIM não vinha cumprindo a determinação da Anatel que obriga as empresas a ter funcionários em lojas físicas que realizem os procedimentos de rescisão contratual, parcelamento de dívida e solicitação de serviços. De acordo com a sentença, proferida pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª vara federal, mesmo passados cinco anos após a resolução da Anatel entrar em vigor, a empresa continuou se omitindo.
A TIM terá um prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, para comprovar a implantação dos serviços nos 19 setores de atendimento presencial no estado, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

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