segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

EDUCAÇÃO EM GRAVATA

EDUCAÇÃO: Os pais de crianças do pré-escolar agora tem uma preocupação a mais na hora de matricular seus filhos na escola. A partir desta segunda-feira (03) passa a vigorar a Lei Federal que exige 60% de presença das crianças na sala de aula.
A lei é valida tanto para quem estuda na rede pública tanto quanto para rede particular. Em números, os alunos não poderão faltar mais que 80 do total de 200 dias letivos, ou seja, não poderão ficar ausentes mais de 320 das 800 horas anuais de aula.
Agora, os pais e as escolas serão obrigados a apresentarem explicações para às supervisões municipais de ensino caso a criança ultrapasse o nível máximo de ausência.
Os casos considerados graves poderão encaminhados ao Conselho Tutelar ou até mesmo ao Ministério Publico. Em último caso, os pais ou responsáveis poderão ser punidos com base no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento do dever inerente ao poder familiar pagando multa que varia de 3 a 20 salários mínimos que varia de R$ 2.172 e R$ 14.480 reais.
A partir de agora o aproveitamento das crianças na fase pré-escolar deve ser o máximo impedindo-a de ser reprovada.

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