Os laudos periciais realizados em cenas de crimes confeccionados por papiloscopistas da Polícia Civil do Estado estão sendo contestados pela Associação de Polícia Científica de Pernambuco (Apoc-PE). Segundo a associação, essa atribuição é inconstitucional. De acordo com a Lei Federal 12.030, só fazem parte do grupo de peritos oficiais os criminais, médicos-legais e odontolegistas.
Já a Constituição Estadual determina que cabe aos papiloscopistas fazer a identificação civil e criminal, o que significa comprovar se a identidade é verdadeira e se a pessoa tem passagem pela polícia, respectivamente. No entanto, alega a Apoc-PE, a categoria tem indo aos locais de crimes fazer perícias, o que estaria gerando processos para derrubar os laudos periciais.
É justamente essa “brecha” que está sendo usada pelo advogado Luiz Miguel Santos, que defende o estudante de direito Cláudio Amaro Gomes Júnior, que junto com o pai, o médico Cláudio Amaro, é suspeito de mandar matar, em 2014, o também médico Artur Eugênio de Azevedo Pereira, 36 anos.
“Fiz o pedido ao Tribunal de Justiça e aguardo resposta. Esses papiloscopistas não podem fazer perícia e nem assinar laudos porque a Lei Federal não permite. Eles não têm competência legal para fazer esse serviço”, explicou Santos, que pediu habeas corpus para o seu cliente.
SDS
Em nota, a Secretaria de Defesa Social (SDS) explicou que a Lei 12.030 estabelece normas para as perícias oficiais de natureza criminal e a perícia realizada pelos peritos papiloscópicos de que trata o decreto 39.921/2013 são perícias papiloscópicas. Sobre a Constituição do Estado, a SDS disse que, segundo o artigo 103 da Constituição à Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, ocupante do último nível da carreira, incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União executar as atividades técnicas e cientificas de realização de perícias criminais, médico-legais e identificação civil e criminal. “Não vislumbramos, dessa forma, a inconstitucionalidade do Decreto Estadual”, encerrou o texto da SDS.
Em nota, a Secretaria de Defesa Social (SDS) explicou que a Lei 12.030 estabelece normas para as perícias oficiais de natureza criminal e a perícia realizada pelos peritos papiloscópicos de que trata o decreto 39.921/2013 são perícias papiloscópicas. Sobre a Constituição do Estado, a SDS disse que, segundo o artigo 103 da Constituição à Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, ocupante do último nível da carreira, incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União executar as atividades técnicas e cientificas de realização de perícias criminais, médico-legais e identificação civil e criminal. “Não vislumbramos, dessa forma, a inconstitucionalidade do Decreto Estadual”, encerrou o texto da SDS.
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