quinta-feira, 17 de abril de 2014

CBF cassa liminar e mantém Icasa na Série B do Campeonato Brasileiro


Nesta quinta-feira, a entidade voltou ao tribunal para derrubar a liminar que a obrigaria a incluir o Icasa na competição


Icasa ainda briga por vaga na Série A (Foto: IcasaFC)




Responsável por organizar os torneios nacionais, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vem encontrando dificuldades para manter a credibilidade do Campeonato Brasileiro. Nesta quinta-feira, a entidade teve novamente que comparecer em tribunal para derrubar a liminar que a obrigaria a incluir o Icasa na competição que se inicia neste final de semana.

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Sem encantar, Santos vence e avança na Copa do BrasilA decisão prévia havia sido concedida à equipe cearense na 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e deliberava que ainda não tinham sido esgotadas as instâncias desportivas para o Icasa, que então conseguiu - ao menos por algumas horas - estar na Série A. Mas ao cassar a liminar, a CBF mantém fora da elite o Verdão do Cariri, que entra em campo pela Segundona às 21h50 desta sexta-feira.
A equipe de Juazeiro do Norte foi à Justiça devido à irregularidade na escalação do jogador Luan por parte do Figueirense, na segunda rodada da Série B do ano passado. Segundo entende o Icasa, o time catarinense deveria ter sido punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de seis pontos, o que não aconteceu. Como nenhuma pena foi imposta, o Figueira conquistou o acesso à elite na quarta colocação, com apenas um ponto a mais que os cearenses.
O caso ganha notoriedade porque o STJD impôs punição de seis pontos à Portuguesa por caso parecido na Série A do Campeonato Brasileiro, mas não teria mantido os mesmos critérios para o caso de Luan, do Figueirense. Mas as esperanças do Icasa podem ter acabado com a derrubada da liminar.
Além disso, o clube alviverde também demorou muito para reclamar. Segundo o artigo 165 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), as equipes têm 60 dias para fazer denúncia a partir da data da irregularidade, prazo que já estaria encerrado.

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