A promotoria pública do Município de Gravatá emitiu dois Termos de Ajustamento de Conduta envolvendo o executivo municipal. Em ambos os TAC’s, a promotoria trata sobre o repasse de recursos destinados ao plano de saúde e também de parcelas referentes a empréstimos consignados dos servidores.
CONSIDERANDO que foi noticiado a esta Promotoria de Justiça que o município de Gravatá não estaria repassando regularmente à UNIMED CARUARU os valores relativos às mensalidades dos contratos de prestação de serviços médicos e hospitalares com aquela firmados, no entanto, os valores respectivos vinham sendo normalmente descontados nas folhas de pagamentos dos servidores, gerando, tendo, em decorrência do fato apontado, havido a suspensão e, posteriormente, a própria rescisão de dois desses contratos, situação esta reconhecida pelos representantes do próprio Município em audiência realizada no dia 19/3/2014;
Em caso de eventual descumprimento, fica, de logo, obrigado o Município de Gravatá ao pagamento de multa diária no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais), a serem revertidos em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais porventura cabíveis, servindo o presente acordo como título executivo extrajudicial, por força do que estabelece o art. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7.347/85
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