segunda-feira, 1 de agosto de 2016

JUSTIÇA ANULA MULTAS APLICADAS EM PERNAMBUCO EM VITUDE DA LEI DO FAROL BAIXO

farol baixo
 A Justiça vai anular as multas que já foram aplicadas com a nova lei do farol baixo nas rodovias de Pernambuco. A medida foi decidida pelo juiz em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Djalma Andrelino Nogueira Júnior. O juiz foi favorável ao pedido de anulação feito por uma ação pública realizada pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos. A medida vai até o dia 23 de agosto, prazo de suspensão das autuações e para que o DER sinalize as rodovias.
Na decisão, o juiz reforçou que não é contra a lei do farol baixo, mas deixou claro que as multas aplicadas não foram efetuadas de forma correta, já que as rodovias estaduais se misturam ao sistema viário urbano, confundindo motoristas. O Governo do Estado pode recorrer da decisão em 10 dias. Quando foi questionada na ação, a Procuradoria Geral defendeu a manutenção das notificações feitas entre a entrada em vigor da lei e a data da suspensão.
A chamada “lei do farol baixo” – lei federal número 13290/16 – entrou em vigor no dia 8 de julho e obriga os condutores a circular com o farol baixo durante o dia nas rodovias federais e estaduais. A multa para quem desrespeitar a lei é de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A decisão alega que o cidadão foi prejudicado ao ser multado, já que as rodovias não são bem sinalizadas. Em 5 dias, 229 motoristas foram autuados.

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