quarta-feira, 17 de agosto de 2016

PRE DEFENDE A CONDENAÇÃO DE SEIS CANDIDATOS A PREFEITO, ENTRE ELES EUDO MAGALHÃES EM PRIMAVERA

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu pareceres defendendo a condenação de seis pré-candidatos a prefeito no interior do estado pela realização de propaganda eleitoral antecipada. Os casos ocorreram nos municípios de Belo Jardim, Camocim de São Félix, Carpina, Paudalho, Primavera e Tracunhaém.
Em Primavera, a PRE-PE pede ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a condenação do pré-candidato Eudo Magalhães Júnior (PR), após sua absolvição pelo juiz eleitoral. Nos demais municípios, Berlarmino Vasquez (PR), Francisco Hélio Santos (PTB), Joaquim Pinto Lapa Filho (PTB), Marcello Gouveia (PSD) e Uilson de Moura França (PTB) já foram condenados em primeira instância e a PRE-PE entende que a sentença deve ser mantida.
A propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir do dia 16 de agosto (até a eleição passada, a campanha tinha início no dia 6 de julho). Embora a minirreforma eleitoral, implementada pela Lei nº 13.165, de 29/09/2015, tenha flexibilizado bastante o conceito de propaganda eleitoral antecipada – permitindo a divulgação de atos de pré-campanha que não contenham pedido explícito de votos –, a PRE-PE ressalta que certas condutas ainda são irregulares.
“Toda a legislação eleitoral deve ser interpretada de modo a assegurar a legitimidade das eleições e a isonomia dos candidatos, coibindo o abuso do poder econômico e político”, declarou o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello.

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