quinta-feira, 18 de agosto de 2016

SUPREMO NEGA LIMINAR DE BRUNO MARTINIANO


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Bruno Martiniano já teria sido orientado por amigos e advogados a renunciar o cargo para desfazer juridicamente a intervenção
Não há mais risco do prefeito-afastado de Gravatá, Bruno Martiniano, reassumir o Poder Executivo Municipal. Na última terça-feira (17), o Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, seguiu o parecer do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, expedido pelo Ministério Público Federal (MPF/DF).
Janot entendeu que não é possível reverter a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e que o prefeito afastado está sem poderes para que tenha concedido a suspensão de liminar.
Bruno Martiniano e parte dos seus secretários são suspeitos de fraudarem em processo de dispensa de licitação dos serviços de limpeza pública, superfaturamento da coleta do lixo nos anos 2013 e 2014, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de manter débitos junto ao Regime Geral e Próprio de Previdência Social.
Do ponto de vista legal, o único modo de terminar a intervenção seria o pedido de renúncia do cargo, que em virtude da vacância seria ocupado legitimamente pelo vice-prefeito Rafael Prequé (PRB), apesar da intervenção ter sido declarada até o próximo dia 31 de dezembro.

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